Solução de Consulta COSIT nº 144 DE 05/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RETENÇÃO FACULTATIVA. DESCONTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 

Admite-se, para efeito de apuração da base de cálculo da retenção facultativa efetuada para elisão da responsabilidade solidária, prevista no inciso VI do artigo 30 da Lei n° 8.212, de 1991, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação de serviços, inclusive nos casos das empresas contratadas submeterem-se às disposições da Lei n° 12.546, de 2011, aplicando-se, no que couber, as disposições previstas nos artigos 112 a 150 e 191 da Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, em especial, os artigos 121 a 123, conforme prevê o § 1° do art. 9° da IN RFB n° 1.436, de 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, artigo 30, inciso VI; Lei n° 12.546, de 2011, artigo 7°, inciso IV, e parágrafo 6°; art.9°, § 9° e 10°, Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, artigos 121 a 123 e 164; e Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013, artigo 9°.  

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral