Solução de Consulta COSIT nº 144 DE 02/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2014
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: ASSOCIAÇÃO. ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA. ENTIDADE IMUNE. ENTIDADE ISENTA. ESCRITURAÇÃO. A associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividades de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deve observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal. A partir de 1° de janeiro de 2014, essas entidades são obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD). LIVRO DIÁRIO. AUTENTICAÇÃO O livro diário deverá ser autenticado na competente serventia do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme estabelecido na legislação de organização administrativa e judiciária de cada estado ou do Distrito Federal
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), art. 108, I; Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 170 , 174 e 258, § 4°; Lei n° 8.212, de 1991, arts. 15, 32 e 33; Decreto n° 3.048, de 1999 (RPS), art. 225, inc. II, §§ 13, 14, 15, 16; Resolução CFC n° 1.330, de 2011; Lei n° 6.015, de 1973, art. 2°; e IN RFB n° 1.420, de 2013, arts. 2°, I, 3°, III.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral