Solução de Consulta COANA nº 143 DE 07/04/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 8472.90.99 Mercadoria: Máquina para contar papel-moeda por meio eletromecânico de fricção, sem selecionar, contendo dispositivos para detecção, por meio magnético, ultravioleta ou infravermelho, da autenticidade (cédulas falsas), de cédulas duplas, rasgadas ou de tamanho incorreto, contendo função para contagem em lotes e velocidade de processamento de 1.000 cédulas por minuto.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.72), RGI 6 (texto da subposição 8472.90) e RGC-1 (textos do item 8472.90.9 e do subitem 8472.90.99) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma