Solução de Consulta COSIT nº 142 DE 10/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2020

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. RTT. DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. RECEITAS FINANCEIRAS ACRÉSCIMOS À BASE DE CÁLCULO.

As receitas financeiras, oriundas de aplicações financeiras de renda fixa, auferidas por pessoa jurídica em fase pré-operacional optante pelo regime do Lucro Presumido e pelo Regime Tributário de Transição de que trata o art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, devem ser acrescentadas à base de cálculo do lucro presumido para fins de apuração do IRPJ.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598/1977, art. 6º; Lei nº 9.430/1996, art. 25, II; Anexo do Decreto nº 9.580/2018, art. 595; IN RFB nº 1.397/2013, art. 23.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. RTT. DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. RECEITAS FINANCEIRAS ACRÉSCIMOS À BASE DE CÁLCULO.

As receitas financeiras, oriundas de aplicações financeiras de renda fixa, auferidas por pessoa jurídica em fase pré-operacional optante pelo regime do Lucro Presumido e pelo Regime Tributário de Transição de que trata o art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, devem ser acrescentadas à base de cálculo do lucro presumido para fins de apuração da CSLL.

Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598/1977, art. 6º; Lei nº 9.430/1996, art. 29, II; Anexo do Decreto nº 9.580/2018, art. 595; IN RFB nº 1.397/2013, art. 23.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral