Solução de Consulta COSIT nº 14 DE 29/02/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. PORTAL DE INTERNET. INAPLICABILIDADE.

A substituição previdenciária de que trata o inciso XVI do parágrafo 3° do artigo 8° da Lei n.° 12.546, de 2011, somente se aplica à empresa enquadrada na classe 6319-4 (Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet) da CNAE 2.0 se essa empresa for caracterizada como jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, artigo 8°, caput e inciso XVI do parágrafo 3°; Decreto n.° 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto n.° 2.108, de 24 de dezembro de 1996, artigo 1°; e Solução de Consulta n.° 335 - Cosit, de 5 de dezembro de 2014.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral