Solução de Consulta SF/DEJUG nº 14 DE 17/05/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 15 jun 2016

EMENTA: Retificação da Solução de Consulta SF/DEJUG n° 2.280/2006, publicada no DOC em 09/06/2006. Incidência do ISS na elaboração de filmes publicitários. Enquadramento no código de serviço

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo n°. 2004-0.033.925-7;

ESCLARECE:

1. Fica determinada a RETI-RATIFICAÇÃO da Solução de Consulta SF/DEJUG n° 2.280/2006, publicada no DOC em 09/06/2006, uma vez que a questão teve seu entendimento modificado pelas Soluções de Consulta n° 8 e 11 de 2011, nos termos abaixo.

2. Os item 4 e 5 da Solução de Consulta SF/DEJUG n° 2.280/2006, passam a ter a seguinte descrição:

"4. Devido à promulgação da Lei Complementar n° 116/2003, que produziu efeitos a partir de 1° de agosto de 2003, foi editada a Portaria SF n° 074/2003, a qual extinguiu o código de serviço 5797. No entanto, manteve-se intacto o código de serviço 05827, previsto pela Portaria SF n° 14/2003 e posteriormente alterado para o código 06807 pelo Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 8/2011, códigos que inequivocamente descrevem os serviços objeto desta solução de consulta.

4.1. Logo, o veto do item 13.01 da Lei Complementar n° 116/2003 e a extinção do código de serviço 5797 não implicam a não incidência do ISS na elaboração de filmes publicitários, pois esse serviço enquadra-se em outro código previsto em nossa legislação.4.2. Em função do exposto, a edição da Lei Complementar n° 116/2003 não afetou a incidência do ISS na prestação do mencionado serviço.

5. Assim sendo, a análise da pergunta constante no subitem 3.2 da presente consulta fica prejudicada em virtude do entendimento de que a incidência do ISS na elaboração de filmes publicitários fica inalterada com a edição da Lei Complementar n° 116/2003 e com a extinção do código de serviço 5797.”

3. Mantenham-se como estão os demais itens da Solução de Consulta SF/DEJUG n° 2.280/2006.

PROCESSO N° - INTERESSADO - CCM N° - ASSUNTO - DESPACHO