Solução de Consulta SF/DEJUG nº 14 DE 09/04/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 09 abr 2009

ISS – Subitem 13.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 06815. Os serviços de reprografia não se enquadram nas hipóteses de retenção de ISS na fonte previstas no art. 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente, regularmente inscrita no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários sob o código de serviço 06815, tem como objeto social os serviços de cópias reprográficas, xerox, encadernação, ampliação, comércio de máquinas copiadoras, papéis e materiais de escritório.

2. Apresenta a consulente cópia de contrato de prestação de serviço firmado com o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho 2ª Região e indaga se cabe a reten- ção do ISS por parte de seu cliente, relativamente ao serviço objeto do contrato em epígrafe.

3. O objeto do contrato apresentado pela consulente é a prestação de serviços de reprografia, com fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais e equipamentos.

3.1.Tais serviços enquadram-se no item 13.03 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, sob o código de serviço 06815.

4. Os serviços de reprografia, enquadrados no item 13.03 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, não se enquadram nas hipóteses de retenção na fonte previstas no art. 9º da referida lei.

5. Desta forma, para os serviços constantes do contrato em epígrafe, o tomador não deverá reter o ISS na fonte, exceto se o prestador dos serviços não emitir a Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos serviços prestados, nos termos do art. 7º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

6. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.