Solução de Consulta SF/DEJUG nº 14 DE 29/01/2007
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 jan 2007
ISS – Subitem 8.02 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 05762. Receita de patrocínio. Não há vínculo contratual de prestação de serviços entre patrocinador e patrocinada. Emissão de Nota Fiscal Série C ou Nota Fiscal Eletrônica.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO , no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107 , de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;
ESCLARECE:
1. A requerente, regularmente inscrita no CCM sob os códigos de serviço 2658, 3093, 5762 e 7161 tem por objeto social (artigo 4º do Estatuto Social), entre outras atividades, incrementar a cultura e estudo de viagens corporativas, mediante realização de debates, reuniões, conferências, cursos, congressos, eventos e publicações periódicas.
2. Relata que promoverá evento denominado “**************”, nesta Capital, patrocinado por terceiros.
2.1. Anexa o Contrato de Patrocínio.
3. Indaga se haverá necessidade de emitir Nota Fiscal de Serviços por conta da receita auferida em decorrência do contrato de patrocínio.
4. Consoante os precedentes administrativos desta Secretaria, a exemplo da Consulta Decisão 2312 do Departamento de Rendas Mobiliárias, publicada no Diário Oficial em 27/12/2005, as receitas oriundas de patrocínios serão tributadas se a patrocinada prestar serviços constantes da Lista de Serviços vigente ao patrocinador.
4.1. As receitas oriundas de patrocínio não serão tributadas se a patrocinada não for contratada para prestar serviços ao patrocinador.
4.1.1 Nesta hipótese o patrocinado deverá emitir Nota Fiscal Série “C” ou Nota Fiscal Eletrônica para documentar tais receitas.
5. Pelo que se conclui do exame do Contrato de Patrocínio, a requerente não foi contratada para prestar serviços tributáveis ao patrocinador.
5.1 A Nota Fiscal de Serviços a ser emitida é a Série “C”, conforme art. 98 do Decreto nº 44.540 de 29/03/2004 ou Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF - e, nos termos do Decreto nº 47.350 de 06/06/2006 e da Portaria SF nº 072/2006, de 06/06/2006.
6. Promova - se a entrega da 3ª via desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.