Solução de Consulta COANA nº 139 DE 02/04/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 3506.10.90 Mercadoria: Cola, à base de agave, acondicionada para venda a retalho em tubos plásticos, com peso líquido de 35 g, utilizada para fixar acessórios infantis (laços, fitas, etc.) na pele de crianças com pouco ou nenhum cabelo, comercializada como “cola para acessórios infantis”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 35.06), RGI 6 (texto da subposição 3506.10) e RGC 1 (texto do item 3506.10.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma