Solução de Consulta COSIT nº 139 DE 03/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2015

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE). VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA.

Para fins tributários, as SCP equiparam-se a pessoas jurídicas. Sendo assim, as microempresas ou empresas de pequeno porte integrantes de SPE, que seja sócia ostensiva de SCP não poderão beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC n° 123, de 2006, o que implica a exclusão do Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, arts. 3°, §§ 4°, VII, 5° e 6°, e 56, § 5°, III; Código Civil, de 2002, arts. 991 a 993; Decreto-Lei n° 2.303, de 1986, art. 7°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral