Solução de Consulta COSIT nº 138 DE 02/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2014
ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
EMENTA: BANCOS DE DADOS. INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA AUXILIAR AÇÕES DA EMPRESA. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração pela prestação de serviços técnicos, disponibilizados por meio de bancos de dados, estão sujeitas à incidência da CIDE, uma vez que a sua execução depende de conhecimentos técnicos especializados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.° 10.168, de 2000, e alterações posteriores, art. 2.° e §§ 1.° e 2.°; Decreto n.° 4.195, de 2002, art. 10; IN RFB n.° 1.455, de 2014, art. 17, II, "a".
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral