Solução de Consulta COANA nº 137 DE 29/06/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8471.70.19 Mercadoria: Unidade de memória apresentada isoladamente, comercialmente denominada gaveta de expansão de disco (disk expansion enclosure), com mais de um conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly), própria para ser montada em rack padrão de 19 polegadas, onde ocupa 2U (duas unidades de altura), contendo no mínimo 1 e no máximo 12 discos magnéticos rígidos do tipo NL-SAS (HDD) de tamanho 3,5 polegadas; interfaces: portas SAS de 6 Gbps; níveis de agrupamentos redundantes de discos independentes (RAID): 0, 1, 5, 6 e 10; dimensões (A x L x P): 8,79 x 48,3 x 63,0 cm.
Código NCM: 8473.30.99 Mercadoria: Acessório de máquina da posição 84.71, apresentado isoladamente e sem discos magnéticos, comercialmente denominado gaveta de expansão de disco (disk expansion enclosure), próprio para ser montado em rack padrão de 19 polegadas, onde ocupa 2U (duas unidades de altura); interfaces: portas SAS de 6 Gbps; níveis de agrupamentos RAID (agrupamento redundante de discos independentes): 0, 1, 5, 6 e 10; dimensões (A x L x P): 8,79 x 48,3 x 63,0 cm.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos da Nota 5 do Capítulo 84, Notas 2 b) e 5 da Seção XVI e das Posições 84.71 e 84.73), RGI-6 (textos das subposições 8471.70 e 8473.30) e RGC-1 (textos dos itens 8471.70.1 e 8473.30.9 e subitens 8471.70.19 e 8473.30.99), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma