Solução de Consulta CGT nº 137 DE 02/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2014

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS. INCIDÊNCIA. A remuneração de férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária. As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo da contribuição social previdenciária.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, arts. 20, 22, inc. I e § 2º, e 28, inc. I e § 9º, d; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, § 14; e IN RFB nº 971, de 2009, arts. 52, inc. I, a, e III, i, e 58, inc. IV.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral