Solução de Consulta COSIT nº 136 DE 02/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: CONSÓRCIO HISPANO-BRASILEIRO. RETENÇÃO. FONTE. ALÍQUOTAS. DARF. CNPJ. A retenção do IRRF, na hipótese de pagamento a consorciado prestador de serviço domiciliado na Espanha, deve ser efetuada à luz do acordo celebrado com o governo espanhol para evitar dupla tributação, considerando a natureza do serviço contratado. Informa-se, no Darf, o CNPJ da própria fonte pagadora.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 121, parágrafo único, II, e 128 do CTN; art. 6° do Decreto-lei n° 1.418/1975; e art. 7° da Lei n° 9.779/1999; art. 3° da Medida Provisória n° 2.159-70/2001; Decreto n° 76.975/1976; Portaria MF n° 45/1976; arts. 17, § 2°, e 35 da IN RFB n° 1.234/2012; IN RFB n° 1.455/2014; e ADI SRF n° 4/2006.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta que não identifica o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida e que não descreve, completa e exatamente, a hipótese a que se refere.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 18, II e XI, da IN RFB 1.396/2013.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral