Solução de Consulta nº 135 DE 06/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2016

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA.

Empresa cuja atividade principal é a prestação de serviços enquadrados no CNAE 4211-1/02 "PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS" submete-se à CPRB a partir de 1° de janeiro de 2014, regime que passou a ser facultativo a partir de 1° de dezembro de 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 7°, inciso VII, e art. 9°, §§ 9° e 10; Lei n° 12.844, de 2013, art. 49, inciso IV, alínea "a"; SC Cosit n° 010, de 2015.

NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária de que se tem dúvida sobre sua aplicação e que não descreva, completa e exatamente, a hipótese a que se refere.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, incisos II e XI.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral