Solução de Consulta COSIT nº 135 DE 02/06/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2015
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS POR EMPRESA USUFRUTUÁRIA. VEDAÇÃO.
É vedada a opção pelo Simples Nacional, bem como a permanência nesse regime tributário, de empresas que realizem a locação de bens imóveis próprios ou sujeitos ao seu usufruto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123/2006, art. 17, XV.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral