Solução de Consulta COSIT nº 135 DE 02/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2015

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS POR EMPRESA USUFRUTUÁRIA. VEDAÇÃO.

É vedada a opção pelo Simples Nacional, bem como a permanência nesse regime tributário, de empresas que realizem a locação de bens imóveis próprios ou sujeitos ao seu usufruto.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123/2006, art. 17, XV.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral