Solução de Consulta COSIT nº 134 DE 10/05/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2024

Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ - Lucro Real. Sociedade por ações. Ações em tesouraria. Dispositivo do RIR/18. Não aplicabilidade à sociedade limitada

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO REAL. SOCIEDADE POR AÇÕES. AÇÕES EM TESOURARIA. DISPOSITIVO DO RIR/18. NÃO APLICABILIDADE À SOCIEDADE LIMITADA.

Os comandos normativos contidos no inciso III e no parágrafo único do art. 520 do RIR/18 são direcionados às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedades por ações, não se aplicando às sociedades limitadas.

LUCRO REAL. SOCIEDADE LIMITADA. PERDAS NA AQUISIÇÃO E POSTERIOR CANCELAMENTO DE QUOTAS EM TESOURARIA. INDEDUTIBILIDADE.

A perda registrada na aquisição e posterior cancelamento de quotas societárias em tesouraria, por sociedade limitada, é indedutível para fins de determinação do Lucro Real.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, § 6º; Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, art. 2º; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, arts. 1º e 3º; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, RIR/18, art. 520, III e parágrafo único, do Anexo.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral