Solução de Consulta COSIT nº 134 DE 19/09/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2018
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. JUROS POR INADIMPLEMENTO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. DESCONTOS CONDICIONAIS OBTIDOS.
Cuidando-se de pessoa jurídica que se dedica ao comércio varejista de automóveis, no regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep:
a) estão sujeitas à incidência da contribuição as receitas auferidas em razão da cobrança contra seus clientes de juros por atraso no adimplemento de obrigação;
b) não se sujeitam à incidência da contribuição as receitas financeiras decorrentes de:
b.1) rendimentos de aplicações de disponibilidades financeiras em investimentos com rentabilidade fixa ou variável;
b.2) "variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes" (art. 9º da Lei nº 9.718, de 1998);
b.3) obtenção de descontos pela pessoa jurídica adquirente junto a seus fornecedores.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º, 3º e 9; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 373.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. JUROS POR INADIMPLEMENTO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. DESCONTOS CONDICIONAIS OBTIDOS.
Cuidando-se de pessoa jurídica que se dedica ao comércio varejista de automóveis, no regime de apuração cumulativa da Cofins:
a) estão sujeitas à incidência da contribuição as receitas auferidas em razão da cobrança contra seus clientes de juros por atraso no adimplemento de obrigação;
b) não se sujeitam à incidência da contribuição as receitas financeiras decorrentes de:
b.1) rendimentos de aplicações de disponibilidades financeiras em investimentos com rentabilidade fixa ou variável;
b.2) "variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes" (art. 9º da Lei nº 9.718, de 1998);
b.3) obtenção de descontos pela pessoa jurídica adquirente junto a seus fornecedores.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º, 3º e 9; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 373.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral da Cosit