Solução de Consulta COSIT nº 134 DE 02/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2014

ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

EMENTA: CONSORCIADA NO EXTERIOR. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. INCIDÊNCIA SOBRE REMESSAS. Estão sujeitos ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, a partir de 1° de janeiro de 2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos à consorciada domiciliada no exterior, em decorrência da contratação de serviços técnicos especializados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.168, de 2000, e alterações posteriores, art. 2° e §§ 1° e 2°; Decreto n° 4.195, de 2002, art. 10; IN RFB n° 1.455, de 2014, art. 17, II, "a".

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral