Solução de Consulta COSIT nº 133 DE 01/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OPÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO. CABIMENTO. 

O segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparada, pode optar pela forma de recolhimento prevista no § 2°, do art. 21, da Lei n° 8.212, de 1991, independentemente do valor do seu salário-decontribuição, o que implicará a exclusão do seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso não realize a complementação do recolhimento prevista no § 3° do art. 21 da Lei n° 8.212, de 1991.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República, de 1988, art. 201, §§ 12 e 13, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 47, de 2005; Lei n° 8.212, de 1991, art. 21, §§ 2° e 3°, na redação dada pela Lei n° 12.470, de 2011; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, art. 199-A, inciso I e §§ 1° e 2°; e Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, art. 65 e §§ 6° e 7°.

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. QUESTÕES PROCEDIMENTAIS.

É ineficaz a parte da consulta tributária que não tenha como objetivo a interpretação da legislação tributária ou previdenciária de custeio.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 70.235, de 1972, art. 52, I; Decreto n° 7.574, de 2011, art.94, I; e IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, I.  

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral