Solução de Consulta COANA nº 131 DE 24/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2016

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8515.90.00 Mercadoria: Eletrodo de cobre, não revestido interna ou externamente e não consumível, para solda de ponto utilizado em máquinas de solda por resistência embalados em caixa de papelão com 500 unidades e peso aproximado de 10 kg.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 2 b) da Seção XVI e da posição 85.15) e RGI 6 (texto da subposição 8515.90.00) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n° 94, de 2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

FERNANDO KENJI MYAMOTO

Vice-Presidente da 3ª Turma