Solução de Consulta COSIT nº 130 DE 10/02/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2017

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI

EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. PRODUTO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. SAÍDA COM SUSPENSÃO. CRÉDITO. ESTORNO.

Na industrialização sob encomenda de terceiros, quando o retorno do produto industrializado para o encomendante for realizado com suspensão do IPI, nos termos do art. 43, inciso VII, do Ripi, deverá ser anulado, mediante estorno na escrita fiscal, de acordo com o art. 254, I, “b”, do Ripi, o crédito do imposto relativo a matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos pelo executor da encomenda e que tenham sido empregados na industrialização do produto encomendado, ainda que o mesmo seja um produto tributado à alíquota zero; não se aplicando, a esta hipótese, as disposições do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.779, de 1999, art. 11; Decreto nº 7.212, de 2010, arts.43 e 254; IN SRF nº 33, de 1999, arts. 2º e 4º.

SC Cosit nº 130-2017.pdf