Solução de Consulta COANA nº 130 DE 24/06/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3917.32.90 Mercadoria: Tubo flexível termocontrátil de polietileno, sem reforços ou acessórios, com tensão de ruptura máxima de 10,4 MPa, diâmetro interno em estado natural de 41,5 mm, peso líquido de 104,8 g/ml e apresentado em bobina de papelão de 50 metros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 8 do Capítulo 39 e da posição 39.17) e RGI 6 (texto da subposição de 1° nível 3917.3 e da subposição de 2° nível 3917.32) e RGC 1 (texto do item 3917.32.90), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
FERNANDO KENJI MYAMOTO
Vice-Presidente da 3ª Turma