Solução de Consulta COSIT nº 130 DE 02/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2014

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A partir de 1° de janeiro de 2009, é possível a utilização do percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços de fisioterapia, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15, caput e §§ 1°, III, "a" e 2°, com a redação da Lei n° 11.727, de 2008, e art. 20, ambos da Lei n° 9.249, de 1995; ADI RFB n° 19, de 2007; Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012, arts. 30 e 31 e Código Civil, arts. 966 e 982.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral