Solução de Consulta DEJUG/SF nº 13 DE 14/05/2018

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 18 mai 2018

ISS. Subitens 10.05 e 17.24 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade.

O Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei nº 14.107 , de 12 de dezembro de 2005, e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo;

Esclarece:

1. Trata-se de consulta formulada por pessoa jurídica estabelecida em outra municipalidade.

2. Em seu entendimento, a consulente presta três tipos de serviços que chama de "Plataforma de comparação de preços", "marketplace" e "Inserção de material publicitário em marketplace".

3. A consulente indaga se está correto seu entendimento de que suas atividades estão enquadradas nos itens 1.03 e 17.24 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, respectivamente "Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres" e "Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio".

4. Notificada, a consulente apresentou contrato de prestação de serviços, de modo a detalhar o fato determinado sobre o qual versa sua indagação, em observância ao artigo 73 da Lei nº 14.107 , de 12 de dezembro de 2005.

5. A análise da petição de consulta e do contrato de prestação de serviços demonstra que os serviços prestados pela consulente são os seguintes:

5.1. O serviço que a consulente denomina "Plataforma de comparação de preços" permite que a pessoa interessada na compra de mercadorias compare preços e características. Trata-se de uma ferramenta que auxilia a tomada de decisões.

5.2. O serviço que a consulente denomina "marketplace" permite a efetivação das operações de compra e venda.

5.3. O serviço que a consulente denomina "inserção de material publicitário no website" consiste na apresentação de propagandas com o objetivo de promover a venda das mercadorias anunciadas.

6. Os serviços descritos nos subitens 5.1 e 5.3 desta solução de consulta consistem na inserção de materiais de publicidade e propaganda. Trata-se do serviço previsto no subitem 17.24 da lista constante do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 2003, sofrendo a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sob a alíquota de 2,9%.

7. Os serviços descritos no subitem 5.2 desta solução de consulta consistem na intermediação da operação de compra e venda por meio de uma plataforma de pagamentos pertencente à consulente e remunerada por uma parcela do valor transacionado. Trata-se do serviço previsto no subitem 10.05 da lista constante do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 2003, submetendo-se ao ISS com alíquota de 5%.