Solução de Consulta COSIT nº 13 DE 15/02/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2016

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: O cancelamento de inscrição em plano de previdência complementar, pelo participante, e posterior filiação ao mesmo plano não configura portabilidade ou migração, não caracterizando hipótese de reabertura de prazo e possibilidade de adoção de regime de tributação diverso daquele escolhido quando ocorreu a filiação cancelada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1°, caput e § 6°, da Lei n° 11.053, de 29 de dezembro de 2004, Resolução MPS/CGPC n° 6, de 30 de outubro de 2003, arts. 9°, 10, 19 e 20;

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral