Solução de Consulta COANA nº 129 DE 24/06/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3924.90.00 Mercadoria: Garrafa de plástico utilizada para armazenamento de líquido com capacidade máxima de 550 ml, constituída de polietileno (corpo), polipropileno (tampa) e PVC (bico) com altura de 19,5 cm, acondicionada em caixa com 100 unidades, comercialmente conhecida como caramanhola ou squeeze.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.24) e RGI 6 (texto da subposição de 1° nível 3924.9 e texto da subposição de 2° nível 3924.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n° 94, de 2011 e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
FERNANDO KENJI MYAMOTO
Vice-Presidente da 3ª Turma