Solução de Consulta COSIT nº 128 DE 14/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2021

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO DECORRENTE DE DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS. RECEITA DA ATIVIDADE.

No caso de instituição financeira sujeita à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep sob o regime de incidência cumulativo, conforme disposto na Lei nº 9.718, de 1998, a remuneração decorrente de depósitos compulsórios no Banco Central do Brasil deve ser tributada pelas referidas contribuições, por se constituir em receita da atividade empresarial.

Dispositivos Legais: arts. 4º, inciso XIV, e 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 1964; arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 1998; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO DECORRENTE DE DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS. RECEITA DA ATIVIDADE.

No caso de instituição financeira sujeita à apuração da Cofins sob o regime de incidência cumulativo, conforme disposto na Lei nº 9.718, de 1998, a remuneração decorrente de depósitos compulsórios no ao Banco Central do Brasil deve ser tributada pelas referidas contribuições, por se constituir em receita da atividade empresarial.

Dispositivos Legais: arts. 4º, inciso XIV, e 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 1964; arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 1998; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral