Solução de Consulta COANA nº 127 DE 23/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2016

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 8705.90.90 Mercadoria: Veículo para a limpeza de vias concebido para ser utilizado em estrada e sobre trilho, com motor turbo e diesel, potência de 160 hp, tração 4x4, velocidade de condução na estrada de 50 km/h, velocidade de operação durante limpeza de 5 km/h a 15 km/h, dotado de um sistema de sucção de 10.000 m3/h, sistema de varredura com escovas frontal e na face lateral do veículo, com dois níveis para o trabalho nas calçadas estreitas, sistema de limpeza das gargantas do trilho e máquina de limpeza de alta pressão com bomba, mangueira e pistola, comercialmente denominado “veículo rodoferroviário de limpeza de vias”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 4 “a” da Seção XVII e texto da posição 87.05) e 6 (texto da subposição 8705.90) e pela RGC/NCM 1 (texto do item 8705.90.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma