Solução de Consulta COSIT nº 126 DE 29/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2020

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. RECEITAS DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA.

Submetem-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas decorrentes de serviços prestados por clínicas de fisioterapia, ainda que o contribuinte apure IRPJ com base no lucro real.

Cabe ao contribuinte verificar a natureza dos serviços prestados, diante dos critérios técnicos que regulam a atividade prevista na norma tributária.

A obtenção de outras receitas requer a análise do enquadramento nas regras que lhes sejam aplicáveis.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XIII, "a", e 15.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. RECEITAS DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA.

Submetem-se ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas decorrentes de serviços prestados por clínicas de fisioterapia, ainda que o contribuinte apure o IRPJ com base no lucro real.

Cabe ao contribuinte verificar a natureza dos serviços prestados, diante dos critérios técnicos que regulam a atividade prevista na norma tributária.

A obtenção de outras receitas requer a análise do enquadramento nas regras que lhes sejam aplicáveis.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XIII, "a".

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral