Solução de Consulta COSIT nº 126 DE 09/02/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2017

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

EMENTA: EMPRÉSTIMO DE AÇÕES. REEMBOLSO. TRIBUTAÇÃO.

No regime cumulativo de incidência da Cofins, os reembolsos recebidos pelo emprestador (doador) de ações, relativos aos valores distribuídos pela companhia que as emitiu durante o decurso do contrato de empréstimo, são considerados receita financeira, e desta forma não integram a base de cálculo da referida contribuição neste regime.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2° e 3°; IN RFB nº 1.022, de 2010, arts. 58 a 63; Resolução CMN nº 3.539, de 2008; Instrução CVM nº 441, de 2006.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: EMPRÉSTIMO DE AÇÕES. REEMBOLSO. TRIBUTAÇÃO.

No regime cumulativo de incidência da Contribuição para a PIS/Pasep, os reembolsos recebidos pelo emprestador (doador) de ações, relativos aos valores distribuídos pela companhia que as emitiu durante o decurso do contrato de empréstimo, são considerados receita financeira, e desta forma não integram a base de cálculo da referida contribuição neste regime.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2° e 3°; IN RFB nº 1.022, de 2010, arts. 58 a 63; Resolução CMN nº 3.539, de 2008; Instrução CVM nº 441, de 2006.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta que apresenta questionamento genérico, sem a correta identificação do dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida; que não vise obter interpretação de dispositivo da legislação tributária, mas manifestação sobre matéria de natureza procedimental; e que tem por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, arts. 1º, 3º, § 2º, incisos III e IV, 7º, 8º, 18, incisos I, II, XI e XIV; PN CST nº 342, de 1970.

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