Solução de Consulta CGT nº 126 DE 28/05/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. Integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários: o aviso prévio indenizado (inclusive o décimo-terceiro salário correspondente); a importância paga pelo empregador nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença; o prêmio pago em razão de assiduidade. Não integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários: as férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT; o abono pecuniário de férias na forma do art. 143 da CLT (inclusive o adicional constitucional correspondente); o auxílio-doença pago pelo INSS; a complementação do auxílio-doença paga pela empresa, desde que esse direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1998, arts. 7°, 195 e 201; Lei n° 8.212, de 1991, art. 28; Lei n° 8.213, arts. 29 e 60; Decreto-Lei n° 5.452, de 1943, arts. 137, 143 e 457; Decreto n° 3.048, de 1999, art. 214; Solução de Consulta Cosit n° 15, de 2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral