Solução de Consulta COSIT nº 125 DE 27/03/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO EMPREGADO.

No rateio de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados empregados da parte vencedora, o pagamento e a retenção na fonte devem ser feitos em nome da pessoa física do advogado e não da sociedade unipessoal de advocacia da qual ele eventualmente seja titular.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.906, de 1994, art. 21.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral