Solução de Consulta COSIT nº 125 DE 01/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2015

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DEPÓSITO JUDICIAL.

O depósito judicial de rendimentos de aluguéis pelo locatário não configura a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos para o seu legítimo titular. Dessa forma, tais rendimentos somente serão tributados quando liberados pela autoridade judicial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), art. 43; Instrução Normativa RFB n° 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 2°, 3°, § 3°, e 65, § 1°.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral