Solução de Consulta COSIT nº 125 DE 01/06/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2015
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DEPÓSITO JUDICIAL.
O depósito judicial de rendimentos de aluguéis pelo locatário não configura a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos para o seu legítimo titular. Dessa forma, tais rendimentos somente serão tributados quando liberados pela autoridade judicial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), art. 43; Instrução Normativa RFB n° 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 2°, 3°, § 3°, e 65, § 1°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral