Solução de Consulta COSIT nº 123 DE 01/06/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2015
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: São isentos os rendimentos percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 70, § 5°, IN RFB n° 1.500, de 2014, art. 7°, inciso IV.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral