Solução de Consulta COSIT nº 120 DE 27/05/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2014

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO REAL. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS DECORRENTES DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. Tratando-se de contrato de compra e venda de baterias automotivas novas, no qual o comprador, comerciante atacadista, compromete-se a enviar para o vendedor, fabricante das mercadorias em questão, baterias automotivas inservíveis, as despesas referentes à aquisição das baterias inservíveis podem ser deduzidas na determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, desde que o comprador em questão seja tributado pelo Lucro Real e que essas despesas sejam usuais e normais nesse ramo de negócios, além de serem efetivamente incorridas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.981/1995, art. 57; RIR/1999, arts. 299 e 300; PN CST n° 32/1981, itens 4 e 5.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral