Solução de Consulta COSIT nº 119 DE 22/05/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2014
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: A operação societária da cisão parcial sem fim econômico deve ser desconsiderada quando tenha por objetivo o reconhecimento de crédito fiscal de qualquer espécie para fins de desconto, restituição, ressarcimento ou compensação, motivo pelo qual será considerado como de terceiro se utilizado pela cindenda ou por quem incorporá-la posteriormente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 170; Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 5°, § 1°; Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 18; Lei n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 17; Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, arts. 73 e 74; IN RFB n° 1.300, de 20 de novembro de 2012.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral