Solução de Consulta nº 117 DE 16/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2016

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMITIDAS PELAS COOPERATIVAS DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 595.838/SP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP.

A empresa tomadora de serviços de cooperados, por intermédio de cooperativa de trabalho, não mais se encontra obrigada a declarar em GFIP o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas de trabalho, uma vez que esses valores constituem a base de cálculo das contribuições previdenciárias previstas no art. 22, inciso IV, da Lei n° 8.212, de 1991, que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n° 595.838/SP, ao qual foi atribuído repercussão geral nos termos do art. 543-B do CPC, e em virtude da suspensão da executoriedade do referido dispositivo pela Resolução n° 10, de 2016, do Senado Federal, e em face do disposto na NOTA/PGFN/CASTF/N° 174, de 2015, no Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 005, de 2015, e no Ato Declaratório Executivo Codac n° 14, de 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS Lei 8.212, de 1991, art. 12, V, alínea "g", art. 22, III e IV, art. 32, IV, § 2°; Lei 9.876, de 1999, art. 1°; Lei n° 10.522, de 2002, art. 19, §§ 4°, 5° e 7°; Lei n° 10.666, de 2003, art. 4°, § 1°; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, art. 201, II, III, e § 19, art. 225, IV, § 1°; Resolução do Senado Federal n° 10, de 2016; Instrução Normativa RFB n° 971, de 1999, art. 9°, XVI, art. 456, I, art. 460, I; Nota/PGFN/CASTF/N° 174, de 2015, Nota PGFN/CRJ n° 604, de 2015, Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 5, de 2015, Ato Declaratório Executivo Codac n° 14, de 2015: Manual da GFIP, aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 880, de 2008, Capítulo III, item 2.8.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral