Solução de Consulta COSIT nº 116 DE 28/04/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2014
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. REGIME DE APURAÇÃO.
A pessoa jurídica administradora de benefícios, atividade regulamentada pela Resolução Normativa ANS n° 196, de 2009, não está sujeita ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep com base nas disposições do inciso I do art. 8° da Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pois não pode ser considerada operadora de plano de assistência à saúde.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637, de 2002, art. 8°, I; Lei n° 9.718, de 1k998, art. 3°, § 9°; Lei n° 9.656, de 1998, art. 1°; Lei n° 9.961, de 2000, art. 1°; RDC ANS n° 39, de 2000; RN ANS n° 196, de 2009.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. REGIME DE APURAÇÃO. A pessoa jurídica administradora de benefícios, atividade regulamentada pela Resolução Normativa ANS n° 196, de 2009, não está sujeita ao regime de apuração cumulativa da Cofins com base nas disposições do inciso I do art. 10 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, pois não pode ser considerada operadora de plano de assistência à saúde.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, art. 10, I; Lei n° 9.718, de 1998, art. 3°, § 9°; Lei n° 9.656, de 1998, art. 1°; Lei n° 9.961, de 2000, art. 1°; RDC ANS n° 39, de 2000; RN ANS n° 196, de 2009.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral