Solução de Consulta COSIT nº 115 DE 31/08/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2018

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO REAL. REPARAÇÃO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA

Devem ser computadas no Lucro Real da pessoa jurídica locadora de imóvel as parcelas contratuais pagas pela locatária com a finalidade de permitir à locadora efetuar a manutenção/reparo do imóvel locado.

Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional, art. 43; Lei nº 4.506, de 1964, art. 48; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: RESULTADO DO EXERCÍCIO. REPARAÇÃO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA.

Devem ser computadas no resultado do exercício da pessoa jurídica locadora de imóvel as parcelas contratuais pagas pela locatária com a finalidade de permitir à locadora efetuar a manutenção/reparo do imóvel locado.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.689, de 1988; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. REPARAÇÃO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA.

No regime de apuração não cumulativa, sujeitam-se à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep apurada por pessoa jurídica locadora de imóvel as parcelas contratuais pagas pela locatária com a finalidade de permitir à locadora efetuar a manutenção/reparo do imóvel locado.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. REPARAÇÃO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA.

No regime de apuração não cumulativa, sujeitam-se à incidência da Cofins apurada por pessoa jurídica locadora de imóvel as parcelas contratuais pagas pela locatária com a finalidade de permitir à locadora efetuar a manutenção/reparo do imóvel locado.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit