Solução de Consulta nº 115 DE 16/08/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2016
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. NÃO SUJEIÇÃO.
A empresa que presta serviços de manutenção em laboratório de equipamentos de telecomunicações, construção e/ou manutenção de redes e sistemas de telecomunicação não se sujeita à contribuição previdenciária de que trata o art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, em relação à receita bruta deles decorrente, visto que esses serviços não se enquadram nas disposições dos §§ 4° e 5° do art. 14 da Lei n° 11.774, de 2008.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, arts. 7° e 9°; Lei n° 11.774, de 2008, art. 14, §§ 4° e 5°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral