Solução de Consulta COSIT nº 113 DE 29/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2021

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

ADMISSÃO TEMPORÁRIA. APERFEIÇOAMENTO ATIVO. PRODUTOS IMPORTADOS PARA UTILIZAÇÃO COMO INSUMO EM PRODUTO A SER EXPORTADO.

Importação de bens que serão destinados à utilização como insumo na industrialização de produtos a serem exportados não se enquadra no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, mesmo na situação em que o destinatário do produto industrializado a ser exportado seja o proprietário e remetente do insumo.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 75; Decreto nº 6.759, de 05 de 2009, arts. 380, 381, 382; Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015, arts. 78 a 89.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral