Solução de Consulta COSIT nº 113 DE 03/08/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2016
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMENTA: A empresa estrangeira envolvida na organização e realização dos Jogos Olímpicos de 2016, para fins da fruição dos benefícios fiscais de que trata a Lei n° 12.780, de 2013, deve atender às seguintes obrigações acessórias:
a) a devida habilitação do interessado perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do disposto na IN RFB n° 1.335, de 26 de 2013;
b) o atendimento ao disposto nos arts. 2° e 3° da IN RFB n° 1.631, de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.335, de 26 de 2013; IN RFB n° 1.422, de 2013; IN RFB n° 1.631, de 2016; IN RFB n° 1.252, de 2012; IN RFB n° 1.599, de 2015; IN RFB n° 1.587, de 2015; Lei n° 12.780, de 2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral