Solução de Consulta COANA nº 113 DE 27/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 2934.99.39 Mercadoria: Risperidona, CAS number 106266-06-2, princípio ativo utilizado na fabricação de medicamentos para psicose, apresentado na forma de pó, acondicionado em caixas de papelão.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 1 a) do Capítulo 29 e da posição 29.34) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 2934.9 e da subposição de 2º nível 2934.99) e RGC 1 (textos do item 2934.99.3 e do subitem 2934.99.39), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma