Solução de Consulta COSIT nº 112 DE 29/06/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2021
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
CERTIFICADO DE ORIGEM. Pandemia do Coronavírus - COVID-19. A flexibilização das exigências em relação à apresentação do Certificado de Origem para fins de fruição de benefícios fiscais não inclui a dispensa de assinatura e/ou carimbo no documento, exigência essa originária do próprio Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 55.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, com a redação dada pela IN RFB nº 1936, de 15 de abril de 2020; ACE 55, internalizado pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral