Solução de Consulta COSIT nº 112 DE 26/03/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2019
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ementa: RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GLOSAS MÉDICAS. EXCLUSÃO DE VALORES GLOSADOS POR PLANOS DE SAÚDE DAS BASES DE CÁLCULO.
Os documentos fiscais devem refletir a realidade dos fatos. A base de cálculo da retenção é o valor bruto da nota ou documento fiscal.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.474, de 1968, art. 20; Lei nº 8.846, de 1994, arts. 1º e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, § 10; Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, arts. 23 e 24.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SC COSIT Nº 136, DE 2016, E À SC COSIT Nº 4, DE 2017.
Ementa: COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO.
O valor de tributo retido na fonte com base no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, quando não for possível sua dedução do valor a pagar do respectivo tributo calculado ao término do seu período de apuração, somente poderá ser restituído ou compensado a partir do mês subseqüente ao do término desse período, na forma do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), arts. 165 e 170; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º, 2º e 74; Lei nº 10.963, de 2002, art. 1º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º e 30; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 9º; e IN RFB nº 1.717, de 2017, art. 23 e 24.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 2019.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral