Solução de Consulta DISIT nº 112 DE 16/05/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2013

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ALÍQUOTA ZERO. FÓRMULAS INFANTIS. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.488, de 2007, é aplicável à importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de fórmulas infantis, conforme definidas, atualmente, nas Resoluções RDC nos 43, 44 e 45, todas de 2011, da Diretoria Colegiada da Anvisa. Portanto, apenas os produtos que cumpram os requisitos e critérios estabelecidos em tais Resoluções podem ser considerados como fórmulas infantis e com isso gozar do benefício mencionado.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso XI; Lei nº 11.265, de 2006, art. 3º, Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nos 43, 44 e 45, todas de 2011.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ALÍQUOTA ZERO. FÓRMULAS INFANTIS. A redução a zero da alíquota da Cofins de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.488, de 2007, é aplicável à importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de fórmulas infantis, conforme definidas, atualmente, nas Resoluções RDC nos 43, 44 e 45, todas de 2011, da Diretoria Colegiada da Anvisa. Portanto, apenas os produtos que cumpram os requisitos e critérios estabelecidos em tais Resoluções podem ser considerados como fórmulas infantis e com isso gozar do benefício mencionado.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso XI; Lei nº 11.265, de 2006, art. 3º, Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nos 43, 44 e 45, todas de 2011.