Solução de Consulta COSIT nº 110 DE 26/03/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO REAL. ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO MONETÁRIA DE PERFORMANCE. INCIDÊNCIA. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS.

O IRPJ apurado pelo Lucro Real incide sobre a bonificação monetária de performance recebida antes do cumprimento de metas pré-estabelecidas, que deve ser reconhecida pelo regime de competência.

Dispositivos Legais: CTN, arts. 116 e 117; CC, arts. 121 a 130; Lei nº 6.404/1976, art. 177; Decreto-Lei nº 1.578/1977, arts. 11 e 12; RIR/2018, arts. 210, 258, § 1º, 259, caput, e 397.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO REAL. ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO MONETÁRIA DE PERFORMANCE. INCIDÊNCIA. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS.

A CSLL apurada pelo Lucro Real incide sobre a bonificação monetária de performance recebida antes do cumprimento de metas pré-estabelecidas, que deve ser reconhecida pelo regime de competência.

Dispositivos Legais: CTN, arts. 116 e 117; CC, arts. 121 a 130; Lei nº 8.981/1995, art. 57; Lei nº 7.689/1988, art. 2º; Lei nº 6.404/1976, art. 177; Decreto-Lei nº 1.578/1977, arts. 11 e 12; RIR/2018, arts. 210, 258, § 1º, 259, caput, e 397.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO MONETÁRIA DE PERFORMANCE. INCIDÊNCIA. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS.

A Contribuição para o PIS/Pasep apurada de forma não cumulativa incide sobre a bonificação monetária de performance recebida antes do cumprimento de metas pré-estabelecidas, que deve ser reconhecida pelo regime de competência.

Dispositivos Legais: CTN, arts. 116 e 117; Lei nº 10.637/2002, arts. 1º, §§ 1º e 2º; CC, arts. 121 a 130; MP nº 2.158-35/2001, art. 20; Lei nº 6.404/1976, art. 177; Decreto-Lei nº 1.578/1977, arts. 11 e 12.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO MONETÁRIA DE PERFORMANCE. INCIDÊNCIA. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS.

A Cofins apurada de forma não cumulativa incide sobre a bonificação monetária de performance recebida antes do cumprimento de metas pré-estabelecidas, que deve ser reconhecida pelo regime de competência.

Dispositivos Legais: CTN, arts. 116 e 117; Lei nº 10.637/2002, arts. 1º, §§ 1º e 2º; CC, arts. 121 a 130; MP nº 2.158-35/2001, art. 20; Lei nº 6.404/1976, art. 177; Decreto-Lei nº 1.578/1977, arts. 11 e 12.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral