Solução de Consulta COANA nº 11 DE 22/02/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8471.30.11 Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados portátil, do tipo tablet, com peso de 305g, concebida para funcionar utilizando tela de visualização sensível ao toque (touch screen) de sete polegadas e área útil de 138,24cm², com recurso do teclado alfanumérico virtual contendo mais de 70 teclas, provida de bateria recarregável, câmera frontal com 0,3 megapixels, sensor de movimento, memória interna de 8 GB, processador Dual Core de 1,2GHz, alto-falante, conectores (para fone de ouvido, microfone, cartão micro-SD e dispositivos USB) e conectividade WiFi.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI, Nota 5A do Capítulo 84 e texto da posição 84.71), RGI/SH 6 (texto da subposição 8471.30) e RGC/NCM 1 (textos do item 8471.30.1 e do subitem 8471.30.11) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma