Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11 DE 21/03/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 21 mar 2012

ISS. Prestação de serviços gratuitos. Não incidência do imposto. Não há obrigatoriedade de cumprimento de obrigações acessórias.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente, regularmente inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, tem por objeto social, dentre outros, o desenvolvimento, a aplicação e a oferta de tecnologias de segurança nas transações comerciais e civis, por meios eletrônicos ou não.

2. A consulente informa que vem desenvolvendo métodos e tecnologias voltadas ao atendimento do mercado de serviços de informações e a sociedade em geral.

2.1. Relata que no desenvolvimento de seus serviços, faz-se necessário possibilitar aos potenciais contratantes a experimentação de produto, de modo a permitir que eles verifiquem a adequação do serviço as suas necessidades. Nesses casos, o potencial cliente utiliza os serviços por tempo limitado sem que dele seja cobrada qualquer quantia, ou seja, não há estipulação de preço para o período de experimentação.

2.2. Considera que a falta de determinação do preço retira do evento um dos elementos necessários à incidência do ISSQN e, consequentemente, das obrigações acessórias dela decorrentes.

3. Diante destes elementos, a consulente pergunta se o desenvolvimento de atividades a terceiros, por prazo específico, sem a determinação de preço, enseja a incidência do ISSQN e o cumprimento das obrigações acessórias.

4. Estabelece o art. 14 da Lei nº 13.701, de 24/12/03 que a base de cálculo do imposto é o pre- ço do serviço.

4.1. Na hipótese de prestação de serviços gratuitos, não existe preço e não ocorre a incidência do imposto.

4.2. Consequentemente, não há obrigatoriedade de recolhimento do tributo e cumprimento de obrigações acessórias.

5. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.